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Objetivos Sociais e Políticas de Atuação

Não à pena de morte

Temos um sólido posicionamento contrário à adoção da pena de morte no Brasil. Esta convicção está alicerçada no artigo 5.º da Constituição Federal que garante a todos o direito à vida, sem distinção de qualquer natureza, independentemente de outras garantias quanto à abominação à tortura e a constrangimentos desumanos ou degradantes.

Assim, não é possível alterar o Código Penal a fim de se instituir tal penalidade porque é inconstitucional, viola cláusula da Carta Magna que não pode ser alterada nem mesmo por meio de emenda constitucional. Com efeito, somente uma nova Assembleia Nacional Constituinte teria legitimidade para, fazendo uma nova Constituição, alterar a redação do referido artigo. Sem isso é impossível legalizar a pena de morte que já existe nos grupos de extermínio, nos esquadrões da morte e nas execuções sumárias.

Aqui e acolá, alguns defensores eloquentes dessa barbaridade abusam da liberdade de expressão para não dizerem ao Povo brasileiro o que realmente interessa, ou seja: a pena de morte em tempos de paz é juridicamente impossível. Não raro, usam esse discurso leviano com fins manifestamente eleitoreiros. Essas pessoas não estão bem-intencionadas nem buscam o esclarecimento da população, muito pelo contrário, confundem e produzem desinformação. O Direito brasileiro tem suas fontes em origem diversa daquela que costumamos assistir em filmes na TV. O Povo, por outro lado, tem a sua própria cultura que lhe é tão particular e, no mundo inteiro, os países estão abolindo a pena de morte, pelo que não se justifica andar na contramão da História.

O que realmente reduz a criminalidade é educação e a pena em si não é fator redutor de criminalidade. Nossos delinquentes, em sua imensa maioria, são completamente ignorantes e mal sabem ler e escrever. A opção pelo crime é uma doença social e assim deve ser entendida, pois apenas os criminosos de nível superior fazem uma opção clara e consciente pelos grandes golpes e pela gerência geral do crime organizado, confiantes na impunidade que lhes garantiria o dinheiro, em face da corrupção, outra doença da sociedade.

Há quem diga que o Código Penal é de 1940 e estaria ultrapassado, o que é um engano. Mesmo hoje, o nosso Código Penal é muito bom, assim como o novo Código Civil, mas o problema é que as nossas leis não são cumpridas, razão porque não seria prudente mudar para pior a toque de caixa. É certo que reformas são necessárias, mas o que de mais importante falta é a gerência eficaz da segurança pública.

Faltam salários dignos para as polícias e treinamento básico sobre o direito do cidadão e o respeito às suas garantias fundamentais, para que não invadam as residências sem mandado judicial ou fora do horário legal, não agridam ou torturem os presos, não efetuem prisão sem advertir o suspeito ou acusado de que ninguém será considerado culpado antes de ser julgado, de que tem o direito de ficar calado, de se comunicar com a sua família, de se entrevistar com o seu advogado antes de prestar depoimento à polícia e, no caso de não ter recursos para pagar um advogado particular, o Estado lhe nomeará um defensor público, imediatamente.

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