Temos
um sólido posicionamento contrário à
adoção da pena de morte no Brasil. Esta
convicção está alicerçada no artigo 5.º da Constituição
Federal que garante a todos o direito à
vida, sem distinção de qualquer natureza,
independentemente de outras garantias quanto
à abominação à tortura e a
constrangimentos desumanos ou degradantes.
Assim, não é possível alterar o Código
Penal a fim de se instituir tal penalidade
porque é inconstitucional, viola cláusula
da Carta Magna que não pode ser alterada
nem mesmo por meio de emenda constitucional.
Com efeito, somente uma nova Assembleia
Nacional Constituinte teria legitimidade
para, fazendo uma nova Constituição,
alterar a
redação do referido artigo. Sem isso é impossível
legalizar a pena de morte que já existe nos
grupos de extermínio, nos esquadrões da morte e nas
execuções sumárias.
Aqui e acolá, alguns defensores eloquentes
dessa barbaridade abusam da liberdade de
expressão para não dizerem ao Povo
brasileiro o que realmente interessa, ou
seja: a pena de morte em tempos de paz é juridicamente
impossível. Não raro, usam esse discurso
leviano com fins manifestamente eleitoreiros.
Essas pessoas não estão bem-intencionadas
nem buscam o esclarecimento da população,
muito pelo contrário, confundem e produzem
desinformação. O Direito brasileiro tem
suas fontes em origem diversa daquela que
costumamos assistir em filmes na TV. O Povo, por outro lado, tem a sua
própria cultura que lhe é tão particular
e, no mundo inteiro, os países estão
abolindo a pena de morte, pelo que não se
justifica andar na contramão da História.
O que realmente reduz a criminalidade é educação e a
pena em si não é fator redutor de
criminalidade. Nossos delinquentes, em sua
imensa maioria, são completamente ignorantes
e mal sabem ler e escrever. A opção pelo
crime é uma doença social e assim deve ser
entendida, pois apenas os criminosos de nível superior fazem
uma opção clara e consciente pelos grandes
golpes e pela gerência geral do crime
organizado, confiantes na impunidade que lhes
garantiria o dinheiro, em face da corrupção, outra doença da
sociedade.
Há quem diga que o Código Penal
é de 1940 e estaria ultrapassado, o que é
um engano. Mesmo hoje, o nosso Código Penal
é muito bom, assim como o novo Código Civil,
mas o problema é que as nossas leis não são cumpridas, razão porque não seria prudente mudar para
pior a toque de caixa. É certo que reformas
são necessárias, mas o que de mais
importante falta é a gerência eficaz da
segurança pública.
Faltam salários dignos para as
polícias e treinamento básico
sobre o direito do cidadão e o respeito às
suas garantias fundamentais, para que não
invadam as residências sem mandado judicial
ou fora do horário legal, não agridam ou
torturem os presos, não efetuem prisão sem
advertir o suspeito ou acusado de que
ninguém será considerado culpado antes de
ser julgado, de que tem o direito de ficar
calado, de se comunicar com a sua família, de se entrevistar com o seu advogado antes de
prestar depoimento à polícia e, no caso de
não ter recursos para pagar um
advogado particular, o Estado lhe nomeará um
defensor público, imediatamente.