Objetivos Sociais e Políticas de Atuação
Proteção de Vítimas, Testemunhas e
Defensores dos Direitos Humanos
Apenas em casos de grande
repercussão na imprensa a sociedade toma
conhecimento dos crimes de queima de arquivo
que ficam invariavelmente impunes. A Lei 9.807/99
prevê a participação da sociedade civil
no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas,
inclusive com a possibilidade de mudança de identidade e do
local de residência.
É possível que alguns pensem que essa
situação de risco para partes e testemunhas é um
problema que existe apenas nos grandes
centros em razão do terror promovido pelo
crime organizado, o que é um engano. Nas
regiões mais pobres do País é muito comum
a existência de coação e constrangimento a
partes, vítimas ou testemunhas e até o seu
desaparecimento.
Ocorrem, ainda, diversos
outros tipos de violência não só em
processos criminais, mas também há casos em
processos civis e trabalhistas. Pessoas inocentes podem a
ser vítimas fatais de acidentes e assaltos
forjados. Flagrantes igualmente forjados são, ainda, muito comuns
como forma de prender, desmoralizar e
desacreditar publicamente partes ou
testemunhas, especialmente em casos de grande
repercussão, ou mesmo a autoria de outros
crimes lhes pode ser falsamente atribuída,
como meio de por em dúvida a idoneidade do
cidadão perante a opinião pública, de
igual modo o desacreditando.
Por tais razões, a ORDEMBRASIL, em convênio com as
autoridades competentes, assumirá a
proteção legal daqueles que a procurarem, sentindo-se ameaçados ou na
iminência de sofrer violência, os quais
serão imediatamente ocultados no País ou no
exterior, ficando sua identidade e
localização mantidas sob rigoroso sigilo,
na forma da lei.
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