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"Cuidado garoto! Eu sou perigosa..."
 Take care boy! I am dangerous... "Take care boy! I am dangerous..." Attention jeune homme, je suis dangereuse ... "Attention jeune homme, je suis dangereuse ..."


 Contato

Selva de batom: as juízas das Varas de Família de Olinda/PE estão praticando sistematicamente as mais absurdas arbitrariedades contra os homens nos processos de separação judicial.

No Brasil, uma ação de separação judicial é chamada "separação de corpos". Trata-se de uma medida cautelar como procedimento preparatório – concedida com ou sem prévio direito de defesa – a fim de afastar um dos cônjuges ou companheiros do lar conjugal, preparatório para uma ação de divórcio ou de dissolução de união estável. É uma decisão provisória determinando quem vai permanecer na residência e, se necessário, quem vai pagar pensão alimentícia e quem terá a guarda dos filhos. A ação de divórcio só se aplica aos casais legalmente casados. Para casais que não são legalmente casados, a ação ordinária é semelhante, mas é chamada de “dissolução de união estável”.



"Perigosa", As Frenéticas, 1977
Composição: Rita Lee / Roberto de Carvalho / Nelson Motta.




"Oh! Linda situação para uma vila!", teria dito Duarte Coelho, donatário da capitania (antiga circunscrição territorial nas ex-colônias portuguesas) hereditária de Pernambuco, em 1537, admirando a beleza natural diante dos seus olhos. Decidiu-se, assim, que o nome da sede de sua capitania seria Olinda.

Hoje, com cerca de 400 mil habitantes, Olinda é um município brasileiro do estado de Pernambuco, na Região Metropolitana do Recife, sendo uma das mais bem preservadas cidades coloniais do Brasil. Foi a segunda cidade brasileira a ser declarada Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO, em 1982.

Mas nem tudo em Olinda são flores.


Temos recebido informações de que as três Varas de Família de Olinda, todas presididas apenas por juízas mulheres, estão completamente fora de controle e cometendo uma série de arbitrariedades contra os cidadãos do sexo masculino nos processos judiciais, principalmente os de divórcio e de separação judicial, colocando os maridos e companheiros para fora dos seus lares por cima de pau e pedra com uma mão na frente e outra atrás, para que saiam de casa com emprego da força policial que se fizer necessária, a fim de que as mulheres fiquem com todos os bens do casal, a guarda unilateral dos filhos e a pensão alimentícia.

Assim, tomem muito cuidado e não criem problemas com as suas frenéticas mulheres olindenses que se tornaram realmente muito perigosas porque elas estão com a faca e o queijo na mão, pois a Justiça local estaria praticando todo tipo de discriminação por motivo de sexo contra os homens - maridos e companheiros - em virtude de tais processos judiciais.

Temos conhecimento de que alguns advogados já não estão mais ingressando com esse tipo de ação judicial no Fórum de Olinda, pela completa falta de isenção das juízas que estão à frente das três Varas de Família daquela cidade, optando por tentar melhores chances no Fórum da Comarca do Recife, onde existe mais seriedade por parte dos magistrados que ali oficiam.

Soubemos que esses fatos já vêm sendo objeto de muitas reclamações por parte da população local e, depois de tantas reclamações, as três Varas de Família teriam instituído uma operação padrão de realização de audiências de conciliação de livre e espontânea pressão contra os homens, como medida inicial antes de proferirem suas decisões polêmicas. A situação teria melhorado na 1a. e na 2a. Varas de Família, mas é na 3a. Vara que fatos insólitos continuam ocorrendo com frequência.



É lá que a juíza Ana Emília Correa de Oliveira Melo (coincidência ou não, existe um Desembargador Adalberto de Oliveira Melo no TJPE), completamente desplanaviada, sem ler os autos e com ares de poucos amigos recebe você dizendo logo de cara que "o Senhor vai pagar pensão alimentícia...", ainda que ninguém lhe tenha requerido nada sobre esse assunto. O mau tratamento por parte dessa juíza é de uma arbitrariedade ímpar, capaz de assustar quem não está acostumado com os caminhos do processo, mas tudo não passa de uma tentativa provinciana de intimidação desnecessária, talvez para que a mesma consiga se impor diante dos homens. E a postura das representantes do Ministério Público não é diferente. Parece que elas incorporam momentaneamente um estereótipo de masculinidade da figura paterna para que consigam demonstrar a autoridade que "nunca antes na História deste país" fez parte da natureza das mulheres e exageram cometendo todo tipo de abusos.

Um desses abusos da Dra. Ana Emília é que, através de uma ordem que só se transmite oralmente, a mesma proíbe que as partes tenham acesso aos seus processos judiciais em cartório. Não encontramos essa ordem escrita em parte alguma, nem tampouco publicada, mas é a praxe da sua chefa de secretaria que confia excessivamente em suas próprias luzes pessoais. Há constrangimento ilegal? A nós nos parece que sim.

A medida visa aparentemente desobrigar as funcionárias da secretaria da Vara, mulheres, de atenderem as partes no balcão, liberando o maior número delas para o serviço interno com apenas uma pessoa para atender aos advogados. Como advogados só comparecem ao cartório para providências urgentes ou quando são intimados, já que acompanham a movimentação processual pela Internet, o cidadão ficou refém de uma norma interna de serviço totalmente ilegal que gera muita insatisfação e revolta para as partes. Só depois de você criar um grande problema com a prepotente chefa de secretaria é que essa jovem se dispõe a fornecer cópias do processo ou dar alguma informação concreta, porém impedindo que as partes examinem pessoalmente o conteúdo dos autos de seus próprios processos judiciais, esclarecendo que se trata de uma ordem da Dra. juíza Ana Emília. Mas como o povo humilde de Olinda muitas vezes não tem dinheiro para pagar até mesmo R$ 5 pelas cópias, as pessoas ficam realmente tolhidas no seu direito de terem acesso ao conteúdo dos processos em que figuram como partes.

 Fale com o Fantástico

Porém, a proeza mais impressionante da juíza Ana Emília foi um despacho num desses tais processos a que apenas advogados podem ter acesso, determinando uma medida cautelar de separação de corpos para que fosse executada contra o próprio requerente da ação cautelar.

É Fan-tás-ti-co!

Mas se você ainda não entendeu, nós vamos explicar: o sujeito pediu uma medida cautelar de separação de corpos para que fosse determinado o afastamento provisório da mulher da residência do casal. Depois de enrolar um ano e meio esse processo e sem qualquer ação ou contestação da parte contrária, a Dra. Ana Emília finalmente despachou, determinando a citação da mulher e a separação do casal ordenando liminarmente que o próprio homem, requerente autor da ação cautelar fosse afastado do seu lar com o emprego de força policial.

A Dra. juíza agiu assim por razões de evidente falta de preparo e descontrole emocional. Ela tomou as dores da requerida, mas na casa do requerente quem manda é o marido e, como restou provado, ainda está para nascer a mulher que vai expulsá-lo da sua residência. O próprio já colocou a ex-mulher para fora de casa porque estava realmente perturbando muito. Foi preciso uma boa dose de criatividade, mas funcionou e a ordem da Dra. juíza não terá nenhum valor legal porque, sem a resposta da requerida, já houve a desistência da ação cautelar. Quanto aos filhos, não podem ser impedidos de viver com o pai.

"Amare et sapere vix deo conceditur."

Porém, o que essas juízas não sabem é que o marido ou companheiro tudo suporta apenas da sua mulher ou ex-mulher, porque foi ele mesmo que procurou esse problema. Das outras mulheres não. A tolerância é zero. Aqui ninguém quer saber de brincadeira com a justiça. E se aquela se sentir de alguma forma prejudicada, que procure os seus direitos. Peça o apoio das associações de magistrados, do seu tribunal e vamos fazer um belo carnaval fora de época bem na porta do Fórum de Olinda este ano. Mas, antes, apareça imediatamente com os processos em cima do balcão, como é a sua obrigação, para que os legítimos interessados possam ver com seus próprios olhos o que é que ela anda fazendo de errado.

Campanha pelo Retorno dos Filhos Internacionalmente Abduzidos - BringSeanHome.org

O só fato de ser mulher não é prerrogativa para ter guarda de filhos e nem para permanecer no lar em caso de separação. Homem ou mulher, qualquer dos dois sozinho terá melhores chances de adaptação, independente do sexo daquele que demonstre condições mais favoráveis para exercer a guarda dos filhos. Pedimos que a Dra. Ana Emília & Cia. vá fazer o seu feminismo em outro lugar e vamos acabar com esse negócio de segredo de justiça no novo CPC, porque isso é o atraso e só serve para se varrer o lixo para debaixo do tapete.

Querem fazer homens de palhaços? Aí está a diferença entre um homem e uma mulher. Eles não precisam da Nilcéia Freire e formam um exército com uma simples troca de olhares, isso está no seu DNA. Para esse tipo de arbitrariedade não cabe recurso, só partindo para o confronto se resolve porque elas querem lhe desmoralizar e fazer você se desgastar e perder tempo, discutindo o que não tem discussão com a atual administração do TJPE que, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, não é de confiança.

A Secretária da Ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil assim se manifestou sobre a questão:

“Cumprimentando-o mais uma vez, e em atendimento ao seu pleito, informamos que não constatamos arbitrariedades ou irregularidades quaisquer no material remetido, e que questões processuais relacionadas ao inconformismo de uma das partes, quanto à decisão, devem ser atacadas pela via processual adequada, qual seja, o recurso cabível à espécie.”

Respondemos atenciosamente à feliz sugestão da OAB, mas nos reservamos entendimento diverso e estamos convencidos do contrário. Isso porque os direitos ao devido processo legal e a um julgamento justo por um juiz ou tribunal independente e imparcial são os pilares das garantias judiciais previstas em todos os principais documentos internacionais de direitos humanos.

O que a OAB está dizendo é mais ou menos algo como “se você quiser que recorra”.

Não cabe ao juiz se valer do processo para obstaculizar ilegalmente o direito da parte. Essa TPM de Themis configura despicienda violência judiciária anti-processual, porque viola praticamente todo o Código de Processo Civil naquilo que é aplicável à hipótese.

 MoizaCARTUNS
Nota nossa: O cartunista Moiza está enganado, essa imagem não é da deusa grega Themis. É da deusa romana Justitia, a mesma que adorna a fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Themis não é cega e enxerga muito bem.

O juiz não pode julgar diametralmente contra o pedido. Se o sabe e o faz, pois do contrário não seria juiz, assume livre e conscientemente o ato de prejudicar o direito da parte por razões pessoais, porque não está aplicando o direito conforme lhe foi invocado. Nesse caso, o que se espera do juiz é que diga “sim” ou “não”, para prosseguir com o processo. Mas, sem resposta ou provocação da parte contrária, adotar uma decisão que agride diretamente o direito de quem busca a Justiça ultrapassa os limites da franqueza e não tem nenhuma importância social compensatória. Na verdade, a decisão em comento é inconstitucional, ilegal, imoral e engorda. Só que até que você venha discutir o que não tem discussão, já estará no olho da rua, sob a ameaça de prisão implícita na advertência da Dra. Juíza: “o Senhor vai pagar pensão alimentícia...”

Ora, a OAB não constatou “arbitrariedades ou irregularidades”. Eles estão precisando renovar o exame de vista com um bom oftalmologista. Mas a miopia da OAB já era de se esperar, porque eles não vão criar um problema com nenhum juiz por causa de você. Lembre-se de que nós não estamos falando de um caso, mas de uma série de casos em que há um padrão de violação da lei por parte do Judiciário pernambucano por falta de imparcialidade. Há aí interesse público que deve ser investigado. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil está atravessando o período mais difícil da sua história, sofre uma crise de identidade, de finalidade e perdeu completamente o foco da sua missão institucional. Eles também têm muitos interesses em comum com o Judiciário e muitos dos que lá estão almejam chegar ao Tribunal de Justiça numa das vagas para Desembargador previstas no quinto constitucional que também já foi chamado de o “quinto dos infernos”:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Ou seja, o grau de independência deles é zero.

LEIA NO CONSULTOR JURÍDICO - 21/JUL/2010 - Efeito colateral
OAB qualificará listas do quinto constitucional
Para evitar a rejeição de listas, Conselho Federal da Ordem decidiu incentivar candidaturas de advogados de renome e determinou que a votação não será mais secreta.

Assim, o cidadão só pode contar consigo mesmo. Por isso, precisa se organizar para criar uma estrutura forte o suficiente para exercer uma ação moderadora dos excessos do Judiciário. É o que estamos tentando fazer aqui.

Chegamos, então, à conclusão de que o papel de autoridade ainda é um universo novo para as mulheres brasileiras. Essa é uma característica que ao longo da História sempre foi exercida pelos homens e por vezes elas podem ter alguma dificuldade de encontrar o equilíbrio entre ser mulher e ter ou exercer autoridade. Vemos isso todos os dias nas mais diversas carreiras profissionais, não apenas no Direito. Mulheres que chefiam grandes corporações ou grupos de homens, delegadas de polícia, juízas, promotoras etc.

O melhor exemplo a ser seguido como parâmetro seguro de perfil profissional para mulheres em postos de comando ou de autoridade é, sem dúvida alguma, o exemplo da Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. Transmite e inspira autoridade na sua essência sóbria, equilibrada, simples e austera, porém firme. Basta um olhar da Ministra para que você entenda que as suas ordens serão cumpridas, sem aquela afetação de outras que querem se impor expressando uma cópia carbono da autoridade dos homens.

Em outras palavras, a Ministra Ellen Gracie exerce uma autoridade que vem de dentro e que é inerente à sua personalidade. Em nossa opinião, esse é o modelo psicológico perfeito para que uma mulher exerça bem a autoridade. Elas não precisam se preocupar com aparentar a autoridade, todos já sabem que elas a têm, basta exercê-la com naturalidade e segurança de suas decisões.

No Brasil e no mundo temos muitos outros exemplos a serem seguidos, como a Secretária de Estado americana Hillary Clinton, sempre com um sorriso no rosto.

Assim fazendo, qualquer mulher se impõe e se faz respeitar diante dos homens. É o que eles devem ensinar para as suas filhas.

É preciso que o Brasil se convença de uma vez por todas que o nosso Poder Judiciário é um grave problema e que é a sociedade que vai ter que colocar esse pessoal na linha.

Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Cidadãos comuns de todos os países podem ser membros.

 

 

"O feminismo é um beco sem saída"

 

Em seu livro “O feminismo é um beco sem saída”, a mundialmente reconhecida filósofa feminista francesa Elisabeth Badinter chocou os movimentos feministas radicais americanos e confrontou as mulheres com sua verdadeira identidade. Isso é briga de gente grande. Decida-se. Quem é você? Uma mulher ou a imitação de um homem?

E elas já começaram a brigar faz tempo. Veja como a feminista canadense Elaine Audet acusa Badinter de distorcer o feminismo para melhor lutar contra ele, no artigo intitulado "Elisabeth Badinter distorts feminism the better to fight it":

"Desde a publicação, na primavera de 2003, o livro de Elisabeth Badinter, Fausse route (Dead End Feminism) tem sido objeto de vários artigos e entrevistas, a midia de massas tem classificado de atenção “Real” o interesse que tem sido concedido ao discurso antifeminista nos últimos anos. Esse livro lhes deu muito alimento. Para Elisabeth Badinter, “o” atual feminismo francês é monolítico, essencialista e anti-homens. Influenciado por algumas teóricas radicais americanas, ele vitimiza as mulheres, demoniza a sexualidade masculina e tem manipulado para impor uma nova ordem moral.

Pela mesma lógica, Badinter concorda com a intensificação de estereótipos sexuais durante a infância, a liberalização da prostituição e acusa as feministas de puritanismo por sua presumida incapacidade de levar em conta as novas correntes de sexualidade. Seu nexo de causalidade: as feministas americanas foram longe demais; se as mulheres não querem apartar-se dos homens para sempre, é hora de acabar com a batalha dos sexos. É, portanto, o feminismo americano, mais que o francês, que a autora do folhetim pretende colocar em julgamento.

Antes de tudo, o que E. Badinter está chamando de uma feminista? Essencialmente, é objetivar ser igual aos homens e compartilhar todos os seus privilégios. De acordo com ela, não existe dominação masculina, mas sim uma falta de vontade das mulheres afirmarem sua autonomia. Onde há uma vontade, há um caminho! Ela não cuida muito sobre conceitos de poder e alienação. Ela não pratica esse tipo de filosofia! Não é a primeira vez que E. Badinter se apressa à defesa de valores patriarcais: todo o trabalho dela o declara através da busca de uma complementaridade que não poria em causa a supremacia masculina e uma defesa dos estereótipos de feminilidade e virilidade, que ela considera essenciais para a construção da identidade saudável e sólida de ambos os sexos."

Em “O feminismo é um beco sem saída”, Elisabeth Badinter volta à carga, agora com mais vigor intelectual e conclui o que os homens sempre souberam.

Clique aqui para um aperitivo sobre "O feminismo é um beco sem saída" no Google Books.

O último livro de Elisabeth Badinter foi publicado em 2010: "Le conflit, la femme et la mère" ainda sem tradução para o português, seria “O conflito, a mulher e a mãe".

A essência da divergência causada por Badinter está nas duas diferentes visões do feminismo, a partir da igualdade ou da diferença entre os sexos. Esse é o ponto crucial da questão proposta por ela. Mas Badinter não tocou no verdadeiro ponto da discórdia dessa história, uma evidência científica e biológica que a cantora Madonna até que tenta contornar, mas vai acabar sozinha como todas as outras.

Primeiro ponto, a mulher que quer ter o comportamento sexual liberal que antigamente era atribuído apenas aos homens, não é reconhecida pelo cérebro do homem (macho) como uma fêmea confiável para a procriação (família). Ela está fora, automaticamente descartada de qualquer cogitação, sem que ninguém lhe diga e por mais que todos aprovem as crônicas de suas aventuras de alcova.

Segundo ponto, a juventude passa para a mulher depois dos trinta anos. Depois dos quarenta algumas mulheres já têm sinais evidentes de envelhecimento e, depois dos cinqüenta, nenhuma delas escapa. Uma das coisas que mais acaba com a mulher é o aborto. Se não for espontâneo, a mulher perde cerca de dez anos da sua juventude com ele, se não morrer de alguma complicação e freqüentemente fica infértil.

O terceiro ponto é que aos cinqüenta anos um homem com saúde normal pode perfeitamente se unir a uma mulher jovem, constituir família e ver seus filhos crescerem. A mulher não pode. Depois dos cinqüenta anos, ela não tem mais o vigor necessário para a maternidade. Está velha para ser mãe, mesmo que se conservem belas e atraentes com a maturidade. Pergunte às avós que tomam conta dos netos, porque elas sabem que são obrigadas a deixar tudo para ficarem exclusivamente à disposição das crianças e ficam esgotadas, porque criar uma criança é tarefa para dois adultos e o filhote humano é dependente dos pais até os 15 anos.

A programação biológica da mulher é diferente da do homem, porque a mulher tem seu papel na sociedade definido pelo ciclo da sua fertilidade e, ao fim deste, pelo seu papel de avó. É isso o que o feminismo pretende negar, ou seja, que a função da maternidade é determinante para o papel da mulher na sociedade e que, ao contrário, a mulher pode exercer qualquer papel exercido pelos homens. Mas é evidente que essa teoria é falsa porque há papéis masculinos que a mulher não pode exercer, e vice versa.

O ótimo da capacidade reprodutiva da mulher ocorre entre os 15 e os 23 anos quando ela atinge o pico máximo de fertilidade. Como a mulher já nasce com todos os óvulos presentes no seu ovário, os óvulos de uma mulher sempre têm a sua idade e, depois dos 30 anos, a cada dia o processo de envelhecimento dos óvulos faz despencar progressivamente as suas chances de engravidar, ou de ter uma gravidez saudável.

Ao contrário, um homem saudável é capaz de reproduzir por quase toda a vida e troca completamente o esperma a cada 80 ou 90 dias. Esta é a diferença que elas não querem contar para vocês.

Agência EFE: 08/11/2010 - Veterano da Segunda Guerra é pai aos 89 anos

IPEA: 17/11/2010 - Brasileiros não acreditam na honestidade da Justiça

Segundo Glória Kalil: "Os homens aguentam muito melhor o passar dos anos do que as mulheres. Homens ficam charmosos quando grisalhos, por exemplo, enquanto as mulheres que deixam os fios brancos podem ter a certeza de envelhecer muitos e muitos anos." Glória tem razão, os homens são como o vinho e as mulheres são como as uvas. Eles se superam em qualidade.

Se a mulher quer passar a sua juventude agindo sexualmente com a mesma atitude promíscua e liberdade sexual dos homens, deve estar preparada para correr todos os riscos biológicos e naturais de não encontrar o homem dos seus sonhos para seu marido ao tempo de sua juventude; de criar os seus filhos sozinha; e ficar só na velhice.

Isso ocorre pelo mesmo motivo que a sabedoria popular sempre ensinou; “cavalo velho, capim novo”. Os homens são movidos a estrogênio, hormônio cuja taxa despenca no organismo feminino conforme a idade avança. Homens são seres chamados de estrogênio-dependentes, eles instintivamente buscam as mulheres jovens que exalam estrogênio pela pele, pela respiração, pelos cabelos, em todos os sentidos. Entre outras funções, o estrogênio é o hormônio da beleza e da juventude da mulher que a torna atraente e regula a sua libido, o viço da sua pele, o brilho e a maciez dos seus cabelos. Veja ao final um artigo sobre estrogênio extraído da Wikipédia, a enciclopédia livre.

Assim, os homens são instintivamente orientados para se interessarem sexualmente pela fêmea que lhes indique maior capacidade reprodutiva e essas são as mulheres jovens. Os homens são estimulados visualmente, enquanto que as mulheres auditivamente e por outros fatores que lhes indiquem segurança e estabilidade.

Em regra geral, um homem jovem só se liga a uma mulher muito mais velha por interesse. No momento em que ele encontrar uma jovem de que goste, não pensará duas vezes em abandonar uma mulher mais velha, 20 anos de diferença, e esta, provavelmente, terminará os seus dias sozinha.

Dificilmente um homem perdoa uma traição. Se o faz, faz apenas por algum interesse material, dificuldade de se readaptar, dependência afetiva, falta de condições financeiras para manter a si e à estrutura familiar, ou para não ter que se separar dos filhos, a menos que encontre outra mulher.

E aquelas que priorizam a carreira profissional em detrimento da família estão caindo numa contradição, porque quando pensam que estão realizadas profissionalmente, já é tarde e a grande maioria delas não tem mais chances de realização afetiva. Pois, se por um lado podem encontrar um parceiro, por outro lado estarão mais velhas e naturalmente menos aptas à reprodução e à maternidade, recorrendo cada vez mais às técnicas de reprodução assistida e tendo gravidezes de maior risco comparativo desnecessariamente ou então recorrendo às adoções.

O alarme disparou e as mais jovens já perceberam a armadilha porque têm o exemplo de suas mães, tias, avós e já não querem mais deixar a família para depois e cometer os mesmos erros, porque a carreira pode esperar pela família, mas a família não espera pela carreira.

É assim que muitas mulheres envelhecem sozinhas, sem marido, sem filhos, porque depois da realização profissional não há mais como recuperar o tempo perdido para encontrar a felicidade.

 

"É raro ver uma mulher com poder que mantenha um jeito feminino. Ela tenta imitar os homens."
Revista Cláudia, nº 11, ano 48, novembro 2009, pag. 52, Editora Abril.

 

Lúcia Barros entrevistou Robert Wong, o festejado guru de nove entre dez empresas de sucesso no Brasil, para a edição de novembro de 2009, da revista Cláudia, da Editora Abril.

Vamos reproduzir apenas um pequeno trecho dessa entrevista:

"Cláudia: As mulheres trazem ao mundo do trabalho características diferentes das dos homens?

Wong: Mulheres são ying, emoção; homens são yang, razão. E essa é uma tremenda vantagem para vocês. Imagine que seu marido lhe diga: “Querida, penso que te amo”. A frase não significa quase nada. Agora, se ele diz: “Querida, eu sinto do fundo da minha alma que te amo.”, é uma declaração de amor. Você deslocou da cabeça para o coração. O sentimento tem o poder de conquistar as pessoas. E, claro, a mulher é mais coração – daí sua vantagem. O problema é que as mulheres tentam imitar os homens no mundo corporativo, deslocando-se do coração para a cabeça. Aí perdem a vantagem que tinham, pois, entre a cópia e o original, sempre se prefere o original.

Cláudia: Elas fazem isso para se conformarem à norma, já que o modelo disponível de sucesso é primordialmente masculino?

Wong: Esse é o ponto fundamental. Olhe para as mulheres que chegaram ao topo na política, nos negócios... A maioria usa roupas masculinizadas, cabelos curtos. É raro encontrar uma mulher com poder que mantenha o jeito feminino. Por quê? Porque ela usa o modelo de sucesso a que está acostumada, que é masculino. Isso vai além da aparência. É de novo o embate entre razão e emoção. A mulher vai deixando para trás sua maior capacidade de ouvir, de compartilhar, de ver o todo. Essa é uma das grandes causas do desequilíbrio dos seres humanos, o conflito permanente entre ser normal, ou seja, seguir as normas, ou ser natural, ou seja, ser quem se é."

Pelo que descobrimos, o Sr. Wong concorda conosco.

Faz sentido para você?

Clique aqui para ler outra entrevista de Robert Wong.

 

Toda a verdade sobre o Caso Craig Alden

O cidadão britânico Craig Eliot Alden foi condenado no Brasil a quase 50 anos de prisão. Ele pagou por crimes que não cometeu. A Justiça brasileira não quer ouvir nada sobre esse caso. Todos os advogados que atuaram nos seus processos o prejudicaram. A sua revisão criminal foi indeferida por falta de uma simples procuração.



Estrogênio
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O estrogênio (português brasileiro) ou estrogénios (português europeu) é um conjunto de hormonas básicas da mulher.
A produção desse hormônio começa na adolescência, quando é responsável pelo aparecimento dos sinais sexuais secundários na mulher, e vai até a menopausa. A falta de estrogênio causa as ondas de calor ou fogachos em aproximadamente 75 a 80 % das mulheres.
O estrógeno induz as células de muitos locais do organismo, a proliferar, isto é, a aumentar em número. Por exemplo, a musculatura lisa do útero, aumenta tanto que o órgão, após a puberdade, chega a duplicar ou, mesmo, a triplicar de tamanho. O estrogênio também provoca o aumento da vagina e o desenvolvimento dos lábios que a circundam, faz o púbis se cobrir de pêlos, os quadris se alargarem e o estreito pélvico assumir a forma ovóide, em vez de afunilada como no homem; provoca o desenvolvimento das mamas e a proliferação dos seus elementos glandulares, e, finalmente, leva o tecido adiposo a concentrar-se, na mulher, em áreas como os quadris e coxas, dando-lhes o arredondamento típico do sexo. Em resumo, todas as características que distinguem a mulher do homem são devido ao estrogênio e a razão básica para o desenvolvimento dessas características é o estímulo à proliferação dos elementos celulares em certas regiões do corpo.
O estrógeno também estimula o crescimento de todos os ossos logo após a puberdade, mas promove rápida calcificação óssea, fazendo com que as partes dos ossos que crescem se "extingam" dentro de poucos anos, de forma que o crescimento, então, pára. A mulher, nessa fase, cresce mais rapidamente que o homem, mas pára após os primeiros anos da puberdade; já o homem tem um crescimento menos rápido, porém mais prolongado, de modo que ele assume uma estatura maior que a da mulher, e, nesse ponto, também se diferenciam os dois sexos.
O estrógeno tem outros efeitos muito importantes no revestimento interno do útero, o endométrio, no ciclo menstrual.
Efeitos da falta do estrogênio
O estrogénio é responsável pela textura da pele feminina e pela distribuição de gordura. Sua falta causa a diminuição do brilho da pele e uma redistribuição de gordura corporal para partes caracteristicamente mais masculinas, ou seja, na barriga. É a falta de estrógenio que causa a secura vaginal, que acaba por afetar as relações sexuais ao tranformá-las em algo desagradável e doloroso.
O estrogénio também é relacionado ao equilíbrio entre as gorduras no sangue, colesterol e hdl-colesterol. Estudos mostram que as mulheres na menopausa têm uma chance muito maior de sofrerem ataques cardíacos ou doenças cardio-vasculares.
Uma outra alteração importante na saúde da mulher pela falta de estrógeno é a irritabilidade e a depressão. Por último o estrógeno é responsável pela fixação do cálcio nos ossos.
Após a menopausa, grande parte das mulheres passa a perder o cálcio dos ossos, doença chamada osteoporose, responsável por fraturas e por grande perda na qualidade de vida da mulher.
Estudos recentes têm associado a falta de estrógeno ao Mal de Alzheimer.
Outros efeitos:
causa estimulação dos seios
aumento da gordura corpórea
depressão
dor de cabeça, por causa dos vasos dilatarem e o aumento de seu diâmetro provoca dor de cabeça.
interfere nos hormônios da tiróide
aumenta os coágulos no sangue
diminui a libido
ressecamento vaginal
enfraquece o controle do açúcar no sangue
perda de zinco de retenção de cobre
reduz o nível de oxigénio em todas as células
aumenta os riscos de cancro do endométrio
aumenta riscos de cancro de mama
restringe um pouco a função dos osteoclastos
reduz o tônus vascular
aumenta riscos de doença na vesícula biliar
aumenta o risco de doenças auto-imunes
Insónia, que pode ser decorrente das ondas de calor que interrompem o sono
Aumento de rugas, por mudanças na formação da pele



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Ano IX • As coisas acontecem!
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Últimas Notícias do Direito Vivo
Índice de Confiança na Justiça indica descrença no Judiciário
23/10/2009 19:05


O Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil), apurado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), registrou 5,6 pontos no terceiro trimestre, numa escala que varia entre 0 e 10. Houve um recuo de 5% ante ao segundo trimestre do ano, quando o Judiciário recebeu uma nota de 5,9. Para 70% dos brasileiros, o Judiciário não é confiável em termos de honestidade e imparcialidade.

Os recifenses são os mais desconfiados em relação à honestidade ou imparcialidade no Judiciário, com 77,6% das respostas dadas a esse item, superando, em muito, a média nacional e de todas as outras regiões metropolitanas pesquisadas: São Paulo (71,5%), Salvador (71,1%), Rio de Janeiro (69%), Porto Alegre (66,6%) e Belo Horizonte (65,1%).

Quando indagados sobre a capacidade de o Judiciário solucionar conflitos, mais uma vez os pernambucanos mostraram-se mais céticos: 76,3% deles afirmaram que o Judiciário é nada ou pouco confiável na solução de conflitos, seguidos por Brasília (67,8%), Salvador (66,2%), Rio de Janeiro (64,2%), São Paulo (63,3%), Belo Horizonte (63,1%) e Porto Alegre (59,1%).


Para a coordenadora do índice, Luciana Gross Cunha, professora de Direito da FGV, a piora na avaliação está relacionada à maior exposição na mídia de casos que põem em xeque a atuação de juízes no país. Como exemplo, ela cita as recentes inspeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas Cortes.

Dentre as capitais, São Paulo é a que acredita que o judiciário resolve os conflitos de forma lenta, com 96,3% das respostas, acima da média nacional (94,5%) ou de qualquer cidade. Com relação aos custos do judiciário, 77,9% dos entrevistados disseram que eles são altos. Brasília é a região metropolitana que mais apresentou respondentes que entenderam que os custos são altos ou muito altos (83,2%). (Agência Estado)

Fonte: CF-OAB, Grifamos

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